Vistos

1. Um cidadão brasileiro necessita de visto para ir de férias a Portugal?

Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:

  1. Turismo;
  2. Negócios;
  3. cobertura jornalística;
  4. missão cultural.

Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Os cidadãos de outras nacionalidades devem contactar o Consulado de Portugal na sua área de residência para determinar da necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.

2. Que documentos necessita um cidadão brasileiro para entrar em Portugal?

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen).

Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:

  1. do passaporte com validade superior em, pelo menos, 6 meses à duração da estada prevista;
  2. do bilhete de viagem aérea (ida e volta);
  3. de comprovativo de alojamento;
  4. de documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal da sua área de residência
  5. de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a
    75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

NOTA:
A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

3. Que tipos de Vistos existem?

Podem ser concedidos pelos postos consulares portugueses os seguintes tipos de vistos:

Uniformes (previstos no Acordo Schengen para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)

  1. Visto de escala;
  2. Visto de trânsito;
  3. Visto de curta duração;
  4. Visto de residência;
  5. Visto de estada temporária.

IMPORTANTE
Todos os pedidos de vistos devem ser instruídos pessoalmente pelo interessado junto ao Consulado de Portugal na área de residência do interessado. Deverá ser apresentada prova de residência. Não são aceites pedidos de visto de estrangeiros que não tenham residência legal no país.

Documentação necessária comum a todos os vistos

  1. Requerimento em modelo próprio (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);
  2. Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
  3. 2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
  4. Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada);
  5. Seguro médico de viagem;
  6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) - formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);
  7. Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
  8. Comprovativo das condições de alojamento;
  9. Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis);
  10. Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

Nota: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.


Exemplo do Termo de Responsabilidade:

Eu______ (nome do cônjuge/ dos pais), ________ (estado civil), _______ (profissão, mencionando o local de trabalho), ______ portador do Bilhete de Identidade / da Autorização de Permanência n°_____, residente em_________ declaro, para os devidos efeitos, que me responsabilizo pelos meios de subsistência – alojamento, alimentação e assistência médica hospitalar – de minha esposa / marido / filho(a)______ (nome do requerente), de nacionalidade brasileira, titular do passaporte nº _______, o(a) qual vem residir comigo no endereço acima mencionado. Local, data e Assinatura do declarante.